- 1 -Podem candidatar-se os doutorados nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
- 2 -Os candidatos aos procedimentos concursais que sejam detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos indicados, nos números anteriores e no aviso de abertura do procedimento concursal, até à data do termo do prazo de candidaturas.
Artigo 16.º — Candidatos
Vigente desde: 30/05/2018