- 1 -Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão e delibera sobre a admissão e exclusão dos candidatos ao procedimento.
- 2 -Após a admissão e exclusão dos candidatos, iniciam-se os procedimentos relativos à aplicação dos métodos de seleção.
- 3 -A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
- 4 -Os candidatos admitidos são notificados nos termos do artigo 19.º para as fases seguintes.
- 5 -Antes da decisão de homologação os candidatos excluídos em qualquer das fases do procedimento bem como os candidatos seriados, são disso notificados nos termos do artigo 19.º
Artigo 18.º — Admissão e Ordenação dos Candidatos
Vigente desde: 30/05/2018