No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
- a)Área científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, definido com uma granularidade similar à área científica principal ou área científica secundária da classificação FOS do Manual Frascati, adotada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- b)CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- c)ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual;
- d)ECIC - Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual;
- e)LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- f)Órgão científico - O órgão científico da instituição contratante previsto no artigo 6.º do RCTD é o Conselho Científico da unidade de investigação onde se integra o doutorado contratado a termo, que é contratualmente fixada;
- g)RCTD - Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um novo Regime de Contratação a Termo de Doutorados;
- h)RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
- i)RRCTD - Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, que regulamenta o RCTD;
- j)Setor responsável pelo doutorado contratado a termo - Se o contrato do doutorado contratado a termo for financeiramente suportado por uma ou mais unidades de investigação, o setor responsável pelo doutorado contratado a termo é a unidade de investigação de acolhimento. Se o contrato do doutorado contratado a termo for financeiramente suportado por um projeto, esse projeto é o setor responsável pelo doutorado contratado a termo. Se o contrato do doutorado contratado a termo for financeiramente suportado por vários projetos, deve haver acordo entre todos sobre qual é o projeto principal, e esse será o setor responsável pelo projeto. Se o contrato do doutorado contratado a termo for financeiramente suportado um conjunto de unidades de investigação e projetos, tem de haver acordo entre todos sobre qual é o principal, e esse será o setor responsável pelo doutorado contratado a termo. Um projeto ou centro de investigação não pode manter-se como responsável por um doutorado contratado a termo a partir do momento que deixa de contribuir financeiramente para o contrato do doutorado contratado a termo. O Reitor decide nas situações em que o acordo não seja encontrado. O setor responsável pelo doutorado contratado a termo deve ouvir os outros setores envolvidos no suporte financeiro do doutorado contratado a termo sempre que tiver de se pronunciar nos termos do presente regulamento;
- k)Subárea científica - ramo do conhecimento suficientemente estruturado para poder ser considerado de forma autónoma, de âmbito mais restrito do que as áreas científicas, definido com uma granularidade similar às subáreas da classificação FOS do Manual Frascati, adotada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- l)UC - Universidade de Coimbra;
- m)Unidade Curricular - A unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios, que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida em classificação final;
- n)Unidade de investigação - Unidade orgânica de ensino e investigação, ou unidade orgânica de investigação, ou centro de investigação com a mesma personalidade jurídica da UC (reconhecido e avaliado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia);
- o)Unidade de investigação de acolhimento - A Unidade de investigação, nos termos definidos na alínea anterior, que se responsabiliza pelo pagamento dos custos do contrato, com verbas próprias ou obtendo financiamento de entidades terceiras. Pode haver mais do que uma unidade de investigação a contribuir para o financiamento, caso em que partilham as responsabilidades para com o concurso e o contratado, mas há sempre uma unidade de investigação principal, que é a unidade de investigação de acolhimento.