A atividade de gestão universitária e outras tarefas abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de cargos ou funções nos órgãos da UC, das suas Unidades e Centros de Investigação, e em comissões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses Órgãos;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que lhe sejam cometidas pelos órgãos da UC e das suas Unidades e Centros de Investigação, nos termos estatutários e regulamentares;
- c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura, por designação ou com autorização do Reitor da UC, ouvido o dirigente máximo do setor responsável pelo doutorado contratado a termo;
- d)Contribuir de forma ativa para a definição das políticas académicas e científicas da UC;
- e)Colaborar em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;
- f)Participar em atividades de docência, com a concordância do próprio e a confirmação por parte do dirigente máximo do setor responsável pelo doutorado contratado a termo de que as atividades a desenvolver são compatíveis com as respetivas atividades em curso.