São direitos dos doutorados contratados a termo, nomeadamente:
- a)Integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica da UC;
- b)Ter as condições técnicas e logísticas necessárias para poder desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica ou o plano de trabalhos em que for integrado;
- c)Desfrutar de autonomia científica e técnica;
- d)Ter conhecimento atempado das regras de funcionamento da UC e demais condições de exercício das suas funções;
- e)Atuar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, em respeito pelas prescrições legais e convencionais vigentes;
- f)Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, na UC;
- g)Integrar os órgãos de gestão e científicos da UC, aos seus vários níveis, sendo elegível e eleitor;
- h)Participar em atividades letivas, se assim o desejarem;
- i)Usufruir de um sistema de avaliação de desempenho transparente, baseado no mérito e na relevância dos resultados alcançados.