- 1 -Compete ao Reitor da UC, designadamente:
- a)A decisão de abertura do procedimento concursal;
- b)A nomeação do júri sob proposta do setor responsável pelo doutorado contratado a termo;
- c)A aprovação do aviso de abertura do procedimento concursal;
- d)A homologação da deliberação final do júri do procedimento concursal;
- e)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos referidos no número anterior carece de cabimento orçamental prévio.
Artigo 4.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 30/05/2018