- 1 -Os métodos de seleção obrigatórios são a avaliação do percurso científico e curricular e a entrevista.
- 2 -A entrevista, na ponderação para a valoração final, não pode ter um peso superior a 10 %.
- 3 -A utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação, no primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, da avaliação do percurso científico e curricular;
- b)Aplicação do segundo método, a entrevista, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das vagas a concurso;
- c)Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos.
- 4 -A tranche corresponderá ao número igual de lugares a preencher mais três, podendo ser inferior, se o número de candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular for inferior.
Artigo 9.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 30/05/2018