- 1 -O júri delibera nos termos descritos no aviso de abertura, fundamentando o seu voto nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados nesse aviso, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, sendo assinadas pelo presidente e pelo secretário após aprovação por todos os membros do júri presentes.
- 3 -As atas contêm a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata.
Artigo 8.º — Deliberações
Vigente desde: 30/05/2018