- 1 -O cumprimento das regras de assiduidade e de pontualidade é aferido por um sistema de registo automático, que serve de base ao mapa mensal dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, elaborado pelo Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira.
- 2 -Todos os trabalhadores devem efetuar o registo de entrada e de saída, relativamente a cada período de trabalho, ou seja, cada trabalhador deverá efetuar diariamente quatro marcações de ponto.
- 3 -Sob proposta devidamente fundamentada do responsável hierárquico ou, fundamentadamente, por sua iniciativa, o Presidente do ISCSP poderá dispensar temporariamente um trabalhador de marcações diárias de ponto.
- 4 -O registo de entradas e saídas é efetuado nos terminais eletrónicos adequados para o efeito.
- 5 -Salvo nos casos de não funcionamento dos aparelhos de controlo, a falta de registo de assiduidade sem motivo justificado faz presumir a ausência do serviço, com as consequências daí inerentes.
- 6 -É dispensado o registo de presença quando o trabalhador se encontre em serviço externo devidamente autorizado.
- 7 -Em caso de não realização do registo de assiduidade diário, o trabalhador deve comunicar por escrito ao seu superior hierárquico.
- 8 -Sempre que a ocorrência seja inesperada, o trabalhador, ou alguém por si, deve dar conhecimento ao responsável hierárquico logo que possível.
- 9 -O incumprimento do disposto no n.º 8 determina que a falta seja injustificada.
- 10 -Serão disponibilizados, em área própria no site do ISCSP, formulários adequados para comunicar as possíveis incidências verificadas com a assiduidade, que deverão ser enviados por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico do Núcleo de Recursos Humanos ou, em alternativa, entregues no Serviço de Expediente, sempre que possível antes da ocorrência ou no primeiro dia de comparência ao serviço após esta, com o limite do dia 4 inclusive (ou recaindo este em sábado, domingo ou feriado, no dia útil imediatamente anterior) do mês seguinte.
- 11 -O Coordenador de Área é responsável pela observação das presentes normas e procedimentos, bem como pela informação ao Diretor Executivo, de quaisquer atos irregulares de que tenha tomado conhecimento.
Artigo 8.º — Controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 09/04/2019