- 1 -Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes forem designadas e aí permanecerem continuamente.
- 2 -Para verificação do dever de pontualidade, todos os trabalhadores devem fazer o registo de entrada e de saída, relativamente a cada período de trabalho.
- 3 -Os trabalhadores não podem ausentar-se, sem autorização do respetivo superior hierárquico, no período de tempo que decorre entre a entrada e a saída do serviço, salvo em caso de serviço externo ou outro devidamente justificado, sob pena de marcação de falta.
Artigo 7.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 09/04/2019