- 1 -O presente regulamento estabelece o regime o remuneratório pelo desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Fisioterapeutas, adiante abreviadamente designada por Ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os membros dos órgãos executivos da Ordem.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como órgãos executivos da Ordem, os seguintes:
- a)O bastonário;
- b)A direção nacional;
- c)As direções regionais, quando existirem.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/04/2022