- 1 -A remuneração base do Bastonário é de (euro) 3778,97 (três mil setecentos e setenta e oito euros e noventa e sete cêntimos) mensais, a que acresce o subsídio de representação de (euro) 787,38(euro) (setecentos e oitenta e sete euros e trinta e oito cêntimos) sendo este estatuto remuneratório considerado a referência a 100 %.
- 2 -As remunerações e subsídios dos demais membros da direção nacional é proposta pelo Bastonário e aprovada pela direção, nos seguintes termos:
- a)Vice-presidente: 85 % das remunerações previstas no n.º 1
- b)Demais membros da Direção: 80 % das remunerações previstas no n.º 1.
- 3 -As remunerações a que se referem os números anteriores são atualizadas, anualmente, nos termos gerais da lei sempre que esta a elas proceda.
- 4 -Às remunerações previstas nos números anteriores, acresce o subsídio de alimentação no valor referencial de (euro) 4,77 (quatro euros e setenta e sete cêntimos), quando a ele, nos termos legais em vigor, houver lugar.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os membros da direção podem, mediante apresentação de requerimento, optar pelo estatuto remuneratório relativo ao exercício de funções na sua instituição de origem.
Artigo 2.º — Remuneração dos membros da direção nacional
Vigente desde: 01/04/2022