Os bombeiros terão direito a um prémio anual tendo em conta os serviços voluntários prestados em cada ano civil, a favor do normal funcionamento do Corpo de Bombeiros, nos seguintes moldes:
- a)O bombeiro que preste entre vinte e cinco e vinte e nove serviços, inclusive, receberá o valor anual de cinquenta euros;
- b)O bombeiro que preste entre trinta a trinta e quatro serviços, inclusive, receberá o valor anual de cem euros;
- c)O bombeiro que preste entre trinta e cinco e trinta e nove serviços, inclusive, receberá o valor anual de cento e cinquenta euros;
- d)O bombeiro que preste entre quarenta e quarenta e quatro serviços, inclusive, receberá o valor anual de duzentos euros;
- e)O bombeiro que preste mais de quarenta e quatro serviços receberá o valor de duzentos e cinquenta euros.