- 1 -O Município e o Corpo de Bombeiros Voluntários de Idanha-a-Nova diligenciarão oficiosamente pela plena atribuição dos benefícios e regalias sociais previstos nos artigos 7.º, 8.º e 17.º quando aplicáveis.
- 2 -Os direitos e benefícios sociais previstos nos artigos 10.º, 13.º e 15.º serão concedidos mediante a apresentação do Cartão de Identificação a que alude o artigo 18.º, durante o período de validade indicado na vinheta ou mediante entrega de cópia autenticada pelo Gabinete de Ação Social e Saúde do Município.
- 3 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e benefícios sociais constantes dos artigos 9.º, 11.º, 12.º, 14.º e 16.º do presente Regulamento dependem de pedido expresso a formular, pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal, número de segurança social, endereço de correio eletrónico e morada;
- b)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata;
- e)Indicação do IBAN de conta bancária onde pretendem receber os benefícios monetários, acompanhado de documento comprovativo da titularidade da mesma;
- f)Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 4 -O requerimento para os pedidos mencionados no número anterior será disponibilizado digitalmente na página web do Município e em suporte de papel na secretaria do Corpo de Bombeiros Voluntários de Idanha-a-Nova, devendo, após o seu preenchimento, ser submetido eletronicamente na página web do Município ou entregue em papel no serviço de Expediente do Município.
- 5 -Os pedidos deverão ser apresentados nos seguintes prazos:
- a)O requerimento para candidatura aos benefícios previstos nos artigos 9.º e 16.º poderá ser apresentado a qualquer momento, apenas sendo deferido numa ocasião por cada ano civil;
- b)O requerimento para candidatura ao benefício previsto no artigo 11.º do presente Regulamento deverá ser apresentado durante o mês de dezembro do respetivo ano civil;
- c)O requerimento para candidatura ao benefício previsto no artigo 12.º do presente Regulamento deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após o início de cada ano letivo em jardins-de-infância e escolas básicas do primeiro, segundo, terceiro ciclo e ensino secundário da rede pública do concelho de Idanha-a-Nova, ou após o momento em que o beneficiário preenche os requisitos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- d)O requerimento para candidatura ao benefício previsto no artigo 14.º do presente Regulamento deverá ser apresentado, em cada ano letivo, no prazo de 30 dias após a matrícula em estabelecimento de ensino superior, ou após o momento em que o beneficiário preenche os requisitos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 6 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado "Subsídio anual de apoio à habitação", melhor definido no artigo 9.º do presente Regulamento na qualidade de mutuários de crédito habitação, devem munir o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Cópia do Contrato de Mútuo para aquisição de habitação;
- b)Certidão do Registo Predial relativa ao prédio em habitam de forma permanente;
- c)Documento idóneo comprovativo da sua residência fiscal;
- d)Documento idóneo comprovativo de que o crédito mutuário não se encontra plenamente liquidado nem em situação de incumprimento.
- 7 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado "Subsídio anual de apoio à habitação", melhor definido no artigo 9.º do presente Regulamento na qualidade de arrendatários de contrato de arrendamento urbano para habitação, devem munir o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Cópia do Contrato de Arrendamento Urbano para Habitação devidamente assinado;
- b)Cópia de recibo de pagamento da renda relativa ao mês imediatamente anterior à apresentação do requerimento.
- 8 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado "Reembolso parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis", melhor definido no artigo 11.º do presente Regulamento, devem munir o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Certidão do Registo Predial relativa ao prédio em habitam de forma permanente;
- b)Cópia de Caderneta Matricial Urbana relativa ao prédio onde habitam de forma permanente;
- c)Documento idóneo comprovativo da sua residência fiscal;
- d)Cópia dos documentos de liquidação do respetivo imposto no ano civil a que corresponde;
- e)Comprovativo de pagamento integral do imposto.
- 9 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado "Reembolso das refeições escolares", melhor definido no artigo 12.º do presente Regulamento, devem munir o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de matrícula em jardins-de-infância e escolas básicas do primeiro, segundo, terceiro ciclo e ensino secundário da rede pública do concelho de Idanha-a-Nova;
- b)Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e/ou cópia do Cartão de Cidadão do(s) filho(s).
- c)Documento comprovativo do preço das refeições escolares.
- 10 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado "Atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior", melhor definido no artigo 14.º do presente Regulamento, devem munir o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e/ou cópia do Cartão de Cidadão do(s) filho(s), se aplicável;
- b)Comprovativo de matrícula em instituição do ensino superior no ano letivo que se inicia ou em curso;
- c)Comprovativo de transição de ano de curso, no ano imediatamente anterior;
- d)Documento indicativo do montante anual de propinas a pagar no ano letivo que se inicia;
- 11 -Quando os beneficiários pretendam candidatar-se ao benefício denominado "Atribuição de prémio anual", melhor definido no artigo 16.º do presente Regulamento, devem munir o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros indicando o número de serviços prestados, em regime de voluntariado, no ano civil em que é apresentada a candidatura.
- 12 -Os beneficiários previstos no número três do artigo 14.º do presente Regulamento deverão munir o seu requerimento também com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento do próprio;
- b)Certidão de óbito ou documento que ateste a incapacidade, definitiva ou temporária, do seu progenitor;
- c)Documento idóneo para comprovar que o óbito ou incapacidade ocorreram em serviço ou como consequência do mesmo.
- 13 -Na falta de outro documento, o referido na alínea c) do número anterior poderá ser substituído por declaração sob compromisso de honra do Comandante do Corpo de Bombeiros de Idanha-a-Nova, mediante deliberação da Direção.
- 14 -O benefício previsto no artigo 8.º deste Regulamento será solicitado, quando necessário, em documento particular, junto do Comandante do Corpo de Bombeiros de Idanha-a-Nova.
- 15 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 20.º — Atribuição de direitos e benefícios sociais
Vigente desde: 16/03/2023