- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos/as os/as Bombeiros/as Voluntários/as pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários existente no concelho de Idanha-a-Nova e que sejam titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela ANEPC, nos termos da legislação em vigor, desde que preencham, alternativamente, um dos seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando, em situação de atividade no quadro, em regime de voluntariado, tendo participado em, pelo menos, vinte e quatro serviços nos últimos doze meses, ou desde o momento em que integrou o Quadro Ativo ou de Comando, quando este facto tenha ocorrido há menos de doze meses;
- b)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando, em regime de voluntariado, em situação de inatividade em consequência de acidentes ocorridos no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- c)Integrar o Quadro de Honra, desde que desempenhe as funções e/ou missões previstas para estes elementos no Regime Jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos Corpos de Bombeiros.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam a:
- a)Bombeiros integrados no quadro de reserva;
- b)Bombeiros que se encontrem a cumprir pena de suspensão por ação disciplinar;
- c)Cônjuges e/ou descendentes de bombeiros referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/03/2023