Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos, para além dos deveres gerais decorrentes do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, na sua redação atual e demais legislações aplicáveis, aos seguintes deveres específicos:
- a)Cumprir escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Observar as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- c)Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- d)Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos do seu Corpo de Bombeiros e demais legislação aplicável;
- e)Cooperar a todos os níveis com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens;
- f)Na relação com o Município, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- g)Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe foi conferido;
- h)Comunicar de imediato ao Município de Idanha-a-Nova a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto de beneficiário do presente Regulamento;
- i)Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.