- 1 -Das reuniões da CMPC é sempre lavrada ata, contendo o essencial do que nelas tiverem ocorrido, nomeadamente, os membros ou convidados presentes e ausentes, as intervenções do público, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -Por deliberação da CMPC, a ata pode ser aprovada em minuta, sendo assinada, pelo Presidente e pelo secretário, caso em que as deliberações tomadas tornam-se eficazes, sem prejuízo da obrigatoriedade de aprovação ulterior da sua versão integral, que deve acontecer na reunião seguinte da CMPC.
Artigo 11.º — Atas
Vigente desde: 13/03/2025