- 1 -As reuniões têm lugar mediante convocatória do Coordenador, a qual deve indicar o motivo da convocação.
- 2 -A convocatória é comunicada aos representantes do CCOM Funchal, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno.
- 3 -Da convocatória consta a indicação dos meios disponibilizados para participação dos membros, se aplicável.
Artigo 20.º — Convocatória
Vigente desde: 13/03/2025