- 1 -O CCOM Funchal reúne ordinariamente em sessões, de acordo com a calendarização proposta pelo Coordenador, após obtenção de contributos dos elementos integrantes do CCOM Funchal.
- 2 -As sessões são realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo sempre que se justifique, ocorrer a reunião por videoconferência ou por modo misto.
- 3 -O CCOM Funchal reúne extraordinariamente, sempre que necessário, nas seguintes situações:
- a)Quando declarada a situação de alerta, contingência ou calamidade;
- b)Em conformidade com o previsto nos níveis do alerta especial para o SIOPS, quando deferido;
- c)Quando previsto nos planos de emergência e operacionais;
- d)Realização de exercícios e treinos;
- e)Sempre que se entenda necessário ou decorrente da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- f)Por iniciativa do Coordenador ou aprovação deste, mediante solicitação de qualquer dos seus representantes.
- 4 -As sessões do CCOM Funchal têm a duração necessária à resolução das matérias que motivaram a convocação da reunião.
Artigo 19.º — Reuniões
Vigente desde: 13/03/2025