O Município do Funchal é dotado de um Serviço Municipal de Proteção civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil de âmbito municipal, que depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, com as competências previstas na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, e demais legislação aplicável.
Artigo 25.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 13/03/2025