- 1 -Os elementos do Serviço Municipal de Proteção Civil possuem um cartão identificativo próprio, modelo em vigor no Município do Funchal.
- 2 -Os uniformes cedidos aos membros do serviço são usados exclusivamente pelos elementos e nas condições em que houver direito ao seu uso.
- 3 -O uso de uniforme pelos membros do SMPC é determinado por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com o pelouro.
Artigo 26.º — Membros do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 13/03/2025