- 1 -A CMPC é instalada formal e solenemente perante a Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Compete aos serviços municipais, designadamente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil, na medida das suas competências ou do que for determinado superiormente, fornecer o apoio material e logístico à CMPC, necessários ao seu funcionamento.
Artigo 9.º — Instalação e funcionamento
Vigente desde: 13/03/2025