O presente Regulamento tem por objectivos:
- 1 -Definir as condições e as regras de descarga de águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal, da responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, abreviadamente designados por SMAS, e no Sistema nos termos da legislação em vigor que garantam:
- a)A protecção da saúde pública;
- b)A existência de condições de segurança do pessoal afecto à operação e manutenção das redes de drenagem e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
- c)A protecção das condições estruturais e funcionais dos colectores, interceptores, emissários e sistemas elevatórios;
- d)As condições de exploração e a eficiência de tratamento das águas residuais urbanas;
- e)As características dos efluentes tratados nas ETAR tendo em vista a satisfação dos requisitos de qualidade estabelecidos para o meio receptor;
- f)As características das lamas geradas pelo processo de tratamento, conforme exigido na legislação em vigor, em função do seu destino final;
- g)A salvaguarda dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores.
- 2 -Propiciar a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, de acordo com as exigências de protecção ambiental e com a qualidade de vida a que têm direito os residentes no Concelho de Vila Franca de Xira e os que nele trabalham.
- 3 -Adequar as condições exigidas aos utentes industriais pela Entidade Licenciadora - SMAS - para a autorização do lançamento de águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
- 4 -Fomentar a tradução prática dos princípios da conservação da água, entendida como um bem económico e renovável.