- 1 -Os actos decisórios da Entidade Licenciadora - SMAS - são susceptíveis de recurso para a Câmara Municipal no prazo de 30 dias.
- 2 -A decisão do recurso deverá ser tomada no prazo de 30 dias após a sua entrega na Câmara Municipal.
- 3 -O prazo previsto no número anterior poderá ser elevado até ao máximo de 90 dias quando seja necessário efectuar diligências complementares.
- 4 -A interposição de recurso suspende a eficácia do acto recorrido excepto quando de tal efeito suspensivo resulte grave prejuízo para o interesse público.
Artigo 33.º — Recurso
Vigente desde: 30/07/2009