Às decisões da Entidade Licenciadora - SMAS - tomadas no âmbito do presente Regulamento, são aplicáveis as regras da audiência prévia estabelecidas nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Às decisões da Entidade Licenciadora - SMAS - tomadas no âmbito do presente Regulamento, são aplicáveis as regras da audiência prévia estabelecidas nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.