- 1 -As Autorizações de Descarga em vigor à data da publicação do presente Regulamento mantêm-se válidas até que terminem os respectivos prazos.
- 2 -A validade das Autorizações de Descarga emitidas sem prazo expresso, será de 2 (dois) anos a partir da data de entrada em vigor do presente do Regulamento.
- 3 -Os casos não previstos nos pontos 1 e 2 têm um prazo de 1 (um) ano, após a entrada em vigor do presente Regulamento, para submeter o Requerimento de Descarga conforme o Anexo III.
Artigo 37.º — Período de transição
Vigente desde: 30/07/2009