São competências estatutárias, em especial, do Conselho da Profissão:
- a)Apresentar propostas ao Conselho Diretivo Nacional de alterações ao Estatuto da Ordem no sentido da instituição de novas especialidades, colégios de especialidade, novos títulos profissionais e núcleos de especialização, bem como os respetivos regulamentos;
- b)Propor ao Conselho Diretivo Nacional a atribuição de títulos profissionais de engenheiro técnico sénior e de engenheiro técnico especialista;
- c)Sob proposta da direção dos colégios de especialidade, propor ao Conselho Diretivo Nacional a inscrição dos membros nos núcleos de cada especialidade, de acordo com a respetiva atividade profissional;
- d)Esclarecer dúvidas na aplicação das leis de atos próprios da profissão;
- e)Aprovar o seu regimento.