Os aspetos relacionados com os processos de estágios previstos no Regulamento de Estágio são assegurados pelo presidente ou pelos vice-presidentes do Conselho da Profissão, podendo ser ouvidos os colégios da especialidade sempre que necessário.
Os aspetos relacionados com os processos de estágios previstos no Regulamento de Estágio são assegurados pelo presidente ou pelos vice-presidentes do Conselho da Profissão, podendo ser ouvidos os colégios da especialidade sempre que necessário.