- 1 -O Conselho da Profissão participa ativamente na atividade editorial da Ordem, designadamente ao nível da revista e da newsletter, contribuindo com artigos técnicos ou de opinião para o respetivo conteúdo.
- 2 -O Conselho da Profissão dinamiza a recolha da produção técnica e científica para ser presente nos Congressos da Ordem.
Artigo 8.º — Atividade editorial
Vigente desde: 22/06/2017