Compete ao Presidente do Conselho de Departamento:
- a)Nomear o Vice-Diretor como Vice-Presidente com funções de secretário;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Departamento e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuem por escrutínio secreto, assinar conjuntamente com o secretário as respetivas atas e minutas, e apreciar as justificações de faltas às reuniões;
- c)Comunicar ao Presidente de Escola as faltas injustificadas às reuniões, que possam relevar para efeitos disciplinares;
- d)Assegurar a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Departamento, nos termos do presente regimento;
- e)Convidar personalidades para participar nas reuniões, informando antecipadamente o órgão;
- f)Desempenhar as funções e as competências nele delegadas pelo plenário;
- g)Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe forem conferidas pela lei, pelos Estatutos da UTAD e demais regulamentação interna.