- 1 -São competências do Conselho de Departamento as fixadas nos artigos 54.º dos Estatutos da UTAD e 35.º dos Estatutos de Natureza Regulamentar das Escolas da UTAD.
- 2 -São ainda competência do Conselho de Departamento:
- a)Eleger o Diretor de Departamento;
- b)Decidir, em caso de dúvida, sobre os modos de votação;
- c)Decidir sobre recursos das decisões decorrentes de competências delegadas.
- d)Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral para a eleição do Diretor de Departamento, sujeitando-o à apreciação do Presidente da Escola e homologação do Reitor.
- 3 -Compete, ainda, ao Conselho de Departamento exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e demais regulamentação interna.
Artigo 11.º — Competências do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/04/2019