- 1 -As reuniões do Conselho de Departamento iniciam-se à hora marcada desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto, em número não inferior a três.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 09/04/2019