- 1 -O Conselho de Departamento funciona em plenário.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente do Conselho de Departamento é substituído pelo Vice-Presidente ou, em caso de impossibilidade, pelo membro mais antigo na categoria mais elevada. Caso os membros possuam a mesma antiguidade na categoria a substituição far-se-á pelo membro de maior idade.
- 3 -O secretário tem como função assegurar o necessário apoio ao Conselho de Departamento, bem como assessorar o Presidente na condução das reuniões e elaborar as atas e minutas.
- 4 -Nas suas faltas ou impedimentos, o Secretário do Conselho de Departamento pode ser substituído por um membro do Conselho de Departamento indicado pelo Presidente.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/04/2019