- 1 -Conforme legal e estatutariamente definido, o Conselho de Departamento é constituído por todos os professores, investigadores e demais docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do vínculo à UTAD, desde que sejam titulares do grau de doutor.
- 2 -O cargo de Presidente do Conselho de Departamento é exercido, por inerência, pelo Diretor de Departamento, sendo este eleito, por sufrágio pessoal, direto e secreto, por e de entre os membros do Conselho de Departamento, na primeira reunião subsequente ao termo do mandato anterior.
- 3 -O Presidente do Conselho nomeia o Vice-Diretor como Vice-Presidente com funções de secretário.
- 4 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho de Departamento, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades vinculadas ou não à UTAD.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 09/04/2019