- 1 -O Diretor de Departamento pode resignar ao seu mandato por motivo de força maior, comunicando ao Conselho de Departamento e ao Reitor.
- 2 -Após o conhecimento da resignação do Diretor de Departamento, o Conselho de Departamento deverá aprovar um regulamento eleitoral, que deverá ser homologado pelo Reitor, para efeitos de eleição extraordinária.
Artigo 7.º — Eleição extraordinária
Vigente desde: 09/04/2019