- 1 -O mandato do Presidente do Conselho de Departamento tem a duração de quatro anos.
- 2 -O mandato do Presidente do Conselho de Departamento pode ser renovado apenas uma vez.
O Vice-Presidente cessa funções com o termo do mandato do Presidente do Conselho de Departamento.
- 3 -Quando ocorrer eleição extraordinária, o termo do mandato deve coincidir com o ciclo normal eleitoral, pelo que não se aplica o disposto no n.º.1 do presente artigo.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 09/04/2019