- 1 -O pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos relevante deve ser apresentado online, no ato de candidatura ou, apenas para quem ingresse no 1.º ciclo por via do concurso geral de acesso, no ato de inscrição, mediante o preenchimento de formulário próprio e a junção de toda a documentação relevante.
- 2 -Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação:
- a)Não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
- 3 -O pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas posteriormente ao ingresso no ciclo de estudos relevante deve ser apresentado online, no ato de inscrição no 1.º semestre subsequente à sua conclusão ou, quando o/as estudantes frequentem o seu último semestre letivo, entre a data da sua conclusão e o final do semestre, também mediante o preenchimento de formulário próprio e a junção de toda a documentação relevante.
- 4 -Se o pedido tiver por objeto a creditação de formações académicas, deve ser acompanhado por:
- a)Um quadro com a identificação das formações académicas realizadas e respetivos ECTS (quando existentes);
- b)Certificado(s) de habilitações académicas ou de unidades curriculares, ou de outras formações obtidas em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros;
- c)Cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de pedidos de creditação de formação obtida em ciclos de estudos de instituições de ensino superior nacionais, ou cópia autenticada do plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras;
- d)Conteúdos programáticos das unidades curriculares, bibliografia e carga horária.
- 5 -Se o pedido tiver por objeto a creditação da experiência profissional, deve ser acompanhado por um curriculum vitae (CV) de que conste, objetiva e sucintamente, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada, mencionando quando, onde e em que contexto foi obtida;
- b)Indicação dos conhecimentos, competências e capacidades alegadamente adquiridos pelo requerente através da experiência profissional;
- c)Cópia de trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem os efetivos resultados da aprendizagem;
- d)Documentação comprovativa dos elementos constantes do CV, devidamente autenticada.
- 6 -Pela apresentação do pedido é devida uma taxa, estipulada pela tabela de emolumentos da UNL, não reembolsável em caso de indeferimento do pedido.
- 7 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso o júri considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
- 8 -Sempre que necessário, o júri de creditação pode solicitar ao requerente a apresentação de tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira que os seus membros não dominem.
- 9 -Os processos de candidatura que não estejam devidamente instruídos são liminarmente indeferidos, podendo os requerentes apresentar novo pedido, devidamente instruído, no prazo de 15 dias úteis a contar da comunicação do indeferimento.
Artigo 11.º — Pedido de creditação
Vigente desde: 03/04/2020