- 1 -O presente artigo aplica-se aos caminhos vicinais classificados como tal, parques, fontes/fontenários/lavadouros e jardins que estão sobre a jurisdição da Freguesia de Ouca.
- 2 -Os Caminhos municipais e demais espaços públicos pertencentes à autarquia estão excluídos deste regulamento.
Artigo 5.º — Área de Aplicação
Vigente desde: 09/04/2021