- 1 -Os estudantes-atletas de alto rendimento e de seleção nacional:
- a)Escolha de turmas e regime de frequência que melhor se adaptem à preparação desportiva (possibilidade de frequência de aulas em turmas diferentes);
- b)Alteração das datas de avaliação contínua e final quando as mesmas coincidam com o período de preparação e participação em competições desportivas, quando pedido pelo aluno ao professor, com o máximo de antecedência possível. O aluno deve apresentar a declaração comprovativa, assim que esta for emitida pelo IPDJ ou federação desportiva;
- c)Inscrição em épocas especiais de avaliação;
- d)Possibilidade de ver nomeado, pelo Conselho Pedagógico, um responsável para acompanhar a evolução do aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução. A este responsável será atribuído uma hora/semana/ano de serviço para dedicar a esta função.
- e)No caso dos estudantes de alto rendimento, no âmbito da parceria com o Centro de Alto Rendimento do Jamor, o Conselho Pedagógico articula com a pessoa responsável pelos estudantes-atletas desta organização no sentido de agilizar todos os recursos existentes, ou criar recursos personalizados, desde o momento da candidatura até à sua graduação para garantir o sucesso académico e desportivo destes estudantes.
- 2 -Os estudantes-atletas federados e universitários são titulares dos seguintes direitos:
- a)Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições, desde que esta possibilidade seja viável, no contexto organizacional e comprovada pela ficha de jogo ou convocatória oficial da competição;
- b)Inscrição em épocas especiais de avaliação.
Artigo 3.º — Direitos
Vigente desde: 01/04/2022