Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico, tendo por base o Decreto-Lei n.º 55/2019, o Despacho n.º 7000/2020 da Reitoria da Universidade de Lisboa, o Decreto-Lei n.º 272/2009 e o Decreto-Lei n.º 45/2013.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico, tendo por base o Decreto-Lei n.º 55/2019, o Despacho n.º 7000/2020 da Reitoria da Universidade de Lisboa, o Decreto-Lei n.º 272/2009 e o Decreto-Lei n.º 45/2013.