- 1 -O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do concelho de Ponte de Lima e todas as áreas de competências da Câmara Municipal.
- 2 -As Normas do Orçamento Participativo relativas a cada ano podem fixar uma ou mais áreas temáticas específicas nas quais os projetos se devem enquadrar.
Artigo 5.º — Âmbito Territorial e Temático
Vigente desde: 16/03/2023