- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuída uma verba global anual a definir pela Câmara Municipal, inscrita no Orçamento Municipal, para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.
- 2 -A verba global referida no número anterior é fixada nas Normas do Orçamento Participativo referentes a cada ano.
Artigo 6.º — Valor do Orçamento Participativo
Vigente desde: 16/03/2023