- 1 -Os participantes que desejam apresentar propostas e/ou exercer o direito de voto, devem efetuar a sua inscrição no Portal do Orçamento Participativo. (...)
- 2 -A inscrição implica o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes na área do Portal do Orçamento Participativo reservada para o efeito.
- 3 -No caso do participante não ser eleitor em Ponte de Lima, só terá a sua inscrição validada após ter comprovado, consoante o caso, que:
Reside no concelho de Ponte de Lima, anexando uma fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações ou água;
Trabalha no concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
Estuda no concelho, anexando um comprovativo de matrícula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
- 4 -A inscrição efetuada na primeira edição permanece válida para presente edição.
Artigo 4.º — Inscrição dos Participantes
Vigente desde: 16/03/2023