O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Regulamento do Fogo Técnico, homologado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, e de acordo com o constante no Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de dezembro, na atual redação e n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Florestais no Território Continental, na sua atual redação e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de prevenção e segurança de pessoas e bens.