- 1 -A substituição dos DMJ nas suas faltas ou impedimentos é assegurada pelos suplentes da sua lista, devendo tais casos ser comunicados antecipadamente ao professor-coordenador, que é também responsável pela convocação do membro substituto.
- 2 -A falta injustificada de um DMJ a uma sessão será registada, podendo apenas implicar a perda de mandato em caso de reincidência, entendida como duas faltas injustificadas.
- 3 -A perda de mandato do DMJ implica a sua substituição pelo elemento seguinte da sua lista.
- 4 -A renúncia de um DMJ ao mandato deve ser apresentada, por escrito, ao professor- coordenador, acompanhada da respetiva justificação.
Artigo 10.º — Substituição, perda e renúncia de mandato
Vigente desde: 30/03/2026