- 1 -O mandato dos DMJ tem a duração de 2 (dois) anos letivos, iniciando-se no ato de instalação.
- 2 -Cada DMJ pode exercer até 2 (dois) mandatos consecutivos.
- 3 -A nomeação é nominal e mantém-se mesmo que o aluno conclua o ensino secundário e prossiga estudos no ensino superior.
Artigo 9.º — Duração e continuidade
Vigente desde: 30/03/2026