- 1 -A AMJS reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano letivo, em outubro e maio, em data acordada entre o Presidente da Assembleia Municipal e os Estabelecimentos de Ensino.
- 2 -O Presidente da Assembleia Municipal pode convocar extraordinariamente a AMJS, por sua própria iniciativa, ou a pedido dos Estabelecimentos de Ensino.
- 3 -As sessões realizam-se no Salão Nobre do edifício da Câmara Municipal de Serpa ou noutro espaço a indicar pelo Presidente da Assembleia Municipal, sempre no Concelho de Serpa.
Artigo 16.º — Periodicidade e Local
Vigente desde: 30/03/2026