- 1 -As convocatórias são efetuadas pelo Presidente da Assembleia Municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e divulgadas pelos canais oficiais dos respetivos Estabelecimentos de Ensino.
- 2 -As sessões efetuam-se em dias úteis e a convocatória inclui data, hora, local e tema a debater.
- 3 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal, após auscultação das direções dos respetivos Estabelecimentos de Ensino, definir o tema a debater no período da “Ordem do Dia”.
- 4 -Os DMJ e os Estabelecimentos de Ensino podem propor temas a debater, devendo remeter ao Presidente da Assembleia Municipal as suas propostas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data da sessão, para efeitos de organização da ordem de trabalhos.
Artigo 17.º — Convocatória
Vigente desde: 30/03/2026