- 1 -O período de “Antes da Ordem do Dia” destina-se ao tratamento de assuntos gerais relacionados com o concelho de Serpa.
- 2 -Este período inicia-se com a realização pela Mesa da AMJS dos seguintes procedimentos:
- a)Apreciação e votação das atas anteriores.
- b)Intervenção dos DMJ, que podem usar até 3 (três) minutos.
- 3 -O período de “Antes da Ordem do Dia” terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, competindo ao Presidente da Mesa gerir equitativamente os tempos.
Artigo 20.º — Período Antes da Ordem do Dia
Vigente desde: 30/03/2026