- 1 -O período de “Intervenção do Público” destina-se a permitir que jovens coloquem questões, mediante inscrição prévia.
- 2 -A inscrição prévia é realizada durante o decurso da sessão, através de formulário pelos serviços de apoio da Assembleia Municipal.
- 3 -As intervenções devem respeitar as regras de urbanidade, o tema da sessão quando aplicável, e as normas de proteção de dados pessoais.
- 4 -A Mesa poderá advertir o interveniente sempre que se desviar do tema ou utilize linguagem imprópria, podendo retirar-lhe a palavra em caso de incumprimento.
- 5 -Este período tem a duração máxima de 30 (trinta) e cada intervenção é efetuada por ordem de inscrição, com a duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Artigo 21.º — Período de intervenção do público
Vigente desde: 30/03/2026